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Justiça determina o desconto mensal de 10% do pagamento do prefeito de Mirandópolis para quitar multa

Sábado, 29 Mai 2021 13:40

Multa de 40 mil foi aplicada em março por publicação de decreto descumprindo regras o Plano São Paulo

 

A Justiça de Mirandópolis (SP) determinou que 10% do subsídio do prefeito Everton Sodario (PSL) sejam retidos pela Prefeitura e depositados em uma conta judicial para pagamento de uma multa de R$ 40 mil aplicada em março, por ele publicar decreto desrespeitando as regras previstas no Plano São Paulo.

A decisão acatou parcialmente o pedido do Ministério Público. Segundo o que foi divulgado pelo próprio chefe do Executivo, a Promotoria havia requerido o sequestro de um carro que ele possui e o desconto mensal de 10% do pagamento dele até somar o valor da multa.

A reportagem não teve acesso aos autos do processo. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi decretado o segredo de Justiça no início de maio, devido à juntada de documentos sigilosos.

Porém, teve acesso à decisão, na qual consta que o subsídio mensal do prefeito de Mirandópolis é de R$ 9.843,44. Com isso, o desconto mensal deve ser de R$ 984,34, sendo necessárias 42 parcelas para quitar a multa. Ou seja, terminaria junto com o mandado do prefeito.

Entretanto, uma Vaquinha Virtual na internet aberta por um munícipe para arrecadar dinheiro para ajudar no pagamento da multa aplicada a Sodario já soma R$ 17.135,30.

Em postagem no Facebook nesta semana, o prefeito de Mirandópolis comentou a decisão: “Agora tenho dois financiamentos: meu carro e minha multa. Fui condenado pelo crime de defender a Liberdade do Povo”, declarou.

Segundo a assessoria de Sodario, ele vai recorrer da decisão.

Imagem: Reprodução
 

Multa

A informação de que havia sido multado pela Justiça foi divulgada por Sodario, em live no Facebook no dia 24 de março. Na ocasião, ele disse que descobriu que as contas deles estavam bloqueadas, inclusive o cartão de crédito, restando apenas R$ 140,00 em dinheiro que estavam na carteira para passar o resto do mês.

A Promotoria de Justiça de Mirandópolis entrou com pedido de execução de sentença após ele publicar decreto contrariando o Plano São Paulo. O Ministério Público argumentou que desde o início da quarentena no Estado, em março do ano passado, o prefeito estaria resistindo em seguir as ordens legais do governo estadual.

Ele teria descumprido as recomendações do MP, por isso foi ajuizada uma ação civil pública e ele foi condenado a cumprir determinação de seguir os decretos estaduais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Sodario não recorreu, segundo a Promotoria de Justiça, e voltou a publicar decreto descumprindo o Plano São Paulo quando entrou em vigor a Fase Emergencial, por isso o pedido de execução da decisão.

Bloqueio

Como não foi encontrado valor suficiente para pagamento da multa nas contas do prefeito, o MP pediu a retenção de 10% do pagamento mensal dele pela Prefeitura e a Justiça acatou.

No despacho, o magistrado considerou que a multa diária de R$ 10 mil por descumprimento do Plano São Paulo foi devidamente aplicada e o prefeito foi intimado da decisão no final de junho do ano passado. “A sentença de mérito confirmou o valor da multa diária, em caso de descumprimento da determinação legal”, cita.

Como em março deste ano Sodario voltou a autorizar o funcionamento do comércio em desconformidade com o que previu as normas do governo do Estado, o juiz que julgou a ação considerou razoável que a multa recaísse sobre os dias úteis em que o comércio funcionou.

A decisão é de 4 de maio e na terça-feira (25) a Justiça publicou o despacho determinando que a Prefeitura desconte da folha de pagamento do prefeito, o valor correspondente 10% do subsídio mensal dele, até totalizar os R$ 40 mil devidos.

 

FONTE: HOJE MAIS