A anistia tem a proposta de ajudar os contribuintes municipais frente ao cenário de grave crise econômica e sanitária em âmbito mundial. A Lei que institui o PPIPAN foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (7). Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes da Silva, a lei estabelece normas para concessão de redução de juros e multas moratórios.
O contribuinte poderá solicitar o parcelamento de sua dívida vencida até 31 de dezembro de 2020, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizado ou não.
ENTENDA
O interessados terão até 25 de maio de 2021 poderá realizar o pagamento, que pode ser em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas; em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das multas.
Quem aderir ao programa até 25 de junho de 2021 poderá realizar o pagamento: em parcela única com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas.
FONTE: FOLHA DA REGIÃO