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Em Andradina lei municipal impede nomeação de pessoa condenada para cargo comissionado

Segunda, 19 Abril 2021 03:13

DA REDAÇÃO – ANDRADINA15

Andradina tem uma lei municipal que disciplina a contratação de pessoas para ocupar cargos na administração. A lei foi proposta pelo então vereador Edgar Dourado, que hoje é secretário municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas.

Vereadores entendem que essa lei impede a indicação de Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado para a diretoria colegiada da Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto de Andradina (Arsae). A indicação de Shinkado, feita pela atual administração, está tramitando na Câmara.

A Lei 3.504, de 2018, “define critérios para nomeação, contratação e exercício dos cargos de secretários, assessores e cargos de direção do Município de Andradina”. O artigo primeiro estabelece os fatores limitantes para a nomeação, como pessoas com condenação transitada em julgado em vários tipos de crimes, além de outras irregularidades.

O parágrafo primeiro, acrescenta outros fatores limitantes e é bem claro ao vedar a contratação de quem foi demitido do serviço público após processo administrativo ou judicial, salvo se o ato tiver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

É exatamente neste item que alguns vereadores estão concentrados. De acordo com o processo administrativo 007/2015, Paulo Rodolpho Shinkado teve pena de demissão por justa causa por abandono de emprego. Portanto, na avaliação de vereadores, ele está impedido de ser indicado para cargo de diretor da Arsae.

 

FONTE: LR1