Tucano de Andradina ‘peita’ Doria e decide abrir o comércio

Quinta, 08 Abril 2021 03:17

Apesar de ser do mesmo partido do governador João Doria, o prefeito de Andradina, Mario Celso Lopes – ambos do PSDB – decidir contra a determinação do Estado e decretou a abertura do comércio da cidade. Ontem, as lojas funcionaram normalmente. Esta é a segunda vez que Andradina vai contra o governador.

A ex-prefeita Tamiko Inoue fez o mesmo. E a sua desobediência a levou a ser preteria pela legenda na sua reeleição. A decisão poderá ser cassada pelo Estado ou cancelada por determinação judicial, como já aconteceu com a mesma cidade no ano passado.

DISCURSO

Ao justificar a medida, Mário Celso alegou que apesar da pandemia, o comércio precisa funcionar para manter a economia aquecida, que é justamente o discurso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), alvo de oposição dos tucanos.

 “Existe uma necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia mas também existe a urgência da proteção dos empregos, da atividade econômica, da livre iniciativa, com vistas à garantia do bem-estar social da cidade”, manifestou o prefeito com esse decreto.

A determinação do prefeito garante o funcionamento do comércio em geral de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 17h e aos sábados, domingos e feriados, das 09h às 12h. A mudança terá efeitos até o dia 11 de abril. O decreto por fim autorizou a celebração de cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, com limitação de presença (no máximo, 25%da capacidade), distanciamento social, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, e em espaços que sejam arejados (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura.

LOCOMOÇÃO

 O decreto também determinou a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento a trabalho, de qualquer cidadão no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23h e 05h.

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem como quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, inclusive para uso do cachimbo conhecido como narguilé. Ficando também vedado o funcionamento de clubes sociais, recreativos e esportivos, bem como a realização de eventos esportivos de qualquer espécie. Da Redação

 

FONTE: FOLHA DA REGIÃO 

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