Justiça obriga Prefeitura de Andradina pagar cirurgia de paciente não atendido pelo SUS
Terça, 23 Fevereiro 2021 11:49(foto) a advogada Solange Castilho Teno, autora da ação que obrigou a Prefeitura a arcar com a cirurgia do paciente
Justiça obriga Prefeitura pagar cirurgia de paciente não atendido pelo SUS
ANDRADINA – Com decisão proferida pelo juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos, da Vara do Juizado Especial Cívil e Criminal de Andradina, o paciente M.M.N, de 25 anos, conseguiu finalmente ser submetido a uma cirurgia para retirada de pedra na vesícula.
A ação de obrigação de fazer contra a Prefeitura foi proposta pela advogada Solange Maria Cândida Santiago Castilho Teno, depois de o paciente ter aguardado um ano por uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde, sem conseguir ser atendido.
Concedida em caráter liminar, a decisão foi confirmada pela Justiça que condenou a Prefeitura a realizar o encaminhamento necessário para atendimento em estabelecimento público ou arcar com os custos em estabelecimento particular sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Como não conseguiu viabilizar a cirurgia pelo SUS, a Prefeitura de Andradina se viu obrigada a arcar com os custos do procedimento e a cirurgia foi realizada na última semana na Santa Casa de Andradina.
O paciente, andradinense de nascimento, vinha sentido fortes dores e corria risco de morte. Desde de janeiro de 2020, depois de passar pela Unidade Básica de Saúde do bairro onde mora, foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, depois ao AME e até ao município de Cardoso, para onde chegou a fazer quatro viagens em busca da cirurgia, mas em outubro do ano passado, o médico da Santa Casa de Cardoso devolveu o caso à Secretaria de Saúde de Andradina alegando que a entidade não possuía recursos técnicos necessários para realizar a cirurgia.
Procurada pelo paciente, a advogada Solange Castilho Teno impetrou a ação e conseguiu a decisão que obrigou a Prefeitura a arcar com os custos de todo o procedimento cirúrgico.
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