“Tal valor deverá ser pago devidamente atualizado, desde esta data, até o efetivo desembolso. Incidirão juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o evento danoso, isto é, desde o indevido cadastramento de linha telefônica, em nome da autora. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95”.
A sentença é do juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos e penaliza Rodolfo por ter cadastrado, indevidamente, número de celular em nome da prefeita segundo apurou investigação da Polícia Civil, que também descobriu a autoria de perfil fake no Facebook – onde o ex-servidor usava o nome de Paulinho Pereira – e em grupo de WhatsApp, com a mesma foto – denominado #somostodospaulopereira. O objetivo principal era criticar a administração pública atual.
Rodolpho trabalhava no Setor de Tributação, quando registrou um chip de celular em nome da prefeita Tamiko Inoue, que na época exercia a função de Secretária da Educação.
Na petição, o advogado Marcelo Gimenes destacou que a Vivo não adotou as cautelas necessárias impedindo que a linha telefônica fosse registrada indevidamente em nome da prefeita, permitindo-a ser vítima de fraude. A empresa está sendo processada em R$ 20 mil. No entanto, quanto à operadora, o juiz julgou a ação improcedente.
“Esse chip de linha telefônica foi cadastrado à época, bastava ligar em alguma operadora e fornecer o número do CPF de quem pretendia adquirir a linha. Não havia nenhum outro procedimento de segurança que evitasse fraude”, observou.
EXTREMO CONSTRANGIMENTO
Segundo o advogado, o fato de a linha telefônica estar registrada em nome da prefeita gerou situação de extremo constrangimento, pois Tamiko foi intimada a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar depoimento em razão de uma linha em seu nome estar sendo utilizada para praticas delituosas.
(Com informações Jornal Impacto)
FONTE: LR1