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EM MURUTINGA CANDIDATURA DE GILSON É IMPUGNADA

Terça, 03 Novembro 2020 13:03

MURUTINGA DO SUL – A candidatura à reeleição do prefeito Gilson Pimental está impugnada pela juíza Débora Tibúrcio Viana, da Justiça Eleitoral da Comarca de Andradina. O motivo é uma improbidade administrativa.

O Tribunal de Contas não aprovou as contas da Irmandade da Santa Casa de Murutinga do Sul, quando Gilson foi provedor e ao mesmo tempo prefeito da cidade.

O fato de Gilson assinar os cheques da Prefeitura e como chefe do executivo, para a transferências de recursos à Santa Casa a qual ele também presidia, é apontado pela juíza como “a detecção de irregularidade insanável; que essa irregularidade caracteriza ato doloso de improbidade administrativa; decisão irrecorrível no âmbito administrativo e emanada do órgão competente para julgar as contas".

O ex-prefeito Gilson, como prefeito, pagou outra instituição que ele também presidia. Ou seja na linguagem popular “assinou cheque para ele mesmo”.

As separações jurídicas institucionais, alegadas pela primeira defesa feita pelos advogados de Gilson, foram desqualificadas pela juíza:” o dispositivo em exame tem em mira a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, em vista da experiência pregressa do candidato como agente político (executor de orçamento) e gestor público (ordenador de despesas pelo qual houve verificação das contas pelo Tribunal de Contas) “. E ainda: “ Fosse apenas verbas particulares, despicienda a fiscalização do mencionado órgão de controle.

Assim, se houve a malversação do uso de repasse de verba pública, tendo havido ainda a reprovação de constas do gestor, o que, posteriormente, culminou com o fechamento da instituição no município; por corolário se tem configurada a incidência da norma disciplinada no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, restando inelegível o ora impugnado.” RECURSOS PODEM MANTER CANDIDATURA Segundo avaliação de alguns advogados, o prefeito Gilson conseguirá uma liminar em segunda instância para concorrer às eleições, como “é de praxe”.

O Judiciário permitirá que ele concorra às eleições. Haverá assim o risco de que depois de eleito, possa perder o cargo entregando a prefeitura para a hoje candidata a vice. Esse fato já ocorreu em Ilha Solteira.

Em Mirandópolis uma prefeita perdeu o cargo por causa da inelegibilidade do seu vice. Da forma como são encaminhadas essas denúncias e suas decisões vulneráveis, os candidatos permanecerão em seus cargos discutindo e se beneficiando de toda morosidade burocrática.

 

FONTE: NOROESTE RURAL