GOVERNO DÓRIA AUTORIZA PLANTIO DE CANA EM 220 HECTARES DA FAZENDA DO ESTADO EM ANDRADINA

Sexta, 02 Outubro 2020 14:48

ANDRADINA- No próximo dia 25 de outubro às 8 horas na conhecida Fazenda do Estado em Andradina, o Governo do Estado de São Paulo inicia uma nova fase de exploração do solo destinado à pesquisas agropecuárias para desenvolvimento regional. Estará sendo escolhida a empresa que apresentar o menor custo para plantio e colheita de 220 hectares de cana.

Embora fontes ligadas à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios justifiquem que o plantio em larga escala será desenvolver pesquisas, em Andradina já se ouve muitas críticas ao Governo de João Dória que através desse edital, busca na iniciativa privada dominante da cana, uma forma de manter os campos de pesquisas com mais rendimento. Leia o que está na parte principal do edital:

“Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - Departamento de Descentralização do Desenvolvimento - Polo Regional do Extremo Oeste, sito na Estrada Vicinal Nemezião de Souza Pereira KM 06 - Bairro Timboré Vista Alegre - Cidade:

Andradina/SP O Diretor Técnico de Departamento, Sílvio Tavares, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, no exercício da competência delegada no Decreto nº 46.488, de 08 de janeiro de 2002, torna público que se acha aberta nesta unidade licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO -

Processo SAA N° 2.489/2020, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E CONDUÇÃO DE ÁREA EXPERIMENTAL DE CANA DE AÇÚCAR EM ESCALA COMERCIAL - 210 (DUZENTOS E DEZ) HECTARES, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Resolução SAA nº22/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada na Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - Departamento de Descentralização do Desenvolvimento - Polo Regional do Extremo Oeste, sito na Estrada Vicinal Nemezião de Souza Pereira KM 06 - Bairro Timboré Vista Alegre - Cidade:

Andradina/SP, Iniciando-se no dia 25/09/2020, às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe”.

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