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Vereadores de Andradina aprovam lei que na prática não vale nada

Segunda, 14 Setembro 2020 20:30

Não estou aqui pretendendo causar polêmica, apenas coloquei o título da matéria para chamar o leitor e com isso fazer uma reflexão, assim podemos discutir alguns pontos que nos chamam atenção, e tenho certeza que se acaso você ler, também vai te fazer pensar um pouco a respeito.

No dia 13 de julho os nossos vereadores aqui em Andradina aprovaram a Lei 3.683 que fala sobre a proibição dos cortes de água e energia durante 120 dias a partir da publicação da lei.


Gostaria de colocar alguns pontos para pensarmos um pouco e vou pegar apenas o que se refere a energia elétrica:


1º - A energia elétrica é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANAEEL), que regulamenta todo o setor de energia no país, apenas esta agência tem o poder para regulamentar a energia elétrica e que por sua vez proibiu o corte a partir do dia 24 de março até o dia 31 de julho deste ano.


2º - Apenas em julho os nossos vereadores se propuseram a aprovar esta lei aqui em nossa cidade que por sua vez propõe a suspensão do corte de água e energia por 120 dias a valer da publicação da referida lei.
3º - A lei proposta pelos vereadores está valendo até o dia 13 de novembro deste ano, mas a Elektro que é a concessionária responsável em nosso município e região vem fazendo os cortes normalmente, e segundo uma funcionária que nos informou no balcão de atendimento da empresa, a lei que eles precisam seguir é a da ANAEEL que finalizou no dia 31 de julho e a partir daí autorizou a empresa a fazer os cortes.
4º - A prefeita Tamiko Inoue vetou a referida lei alegando que não seria possível sancionar pelo simples fato que a regulamentação é federal.
5º - Então os vereadores derrubaram o veto e sancionaram a lei.
Bom, temos um espaço entre a lei federal e municipal e o consumidor sem saber o que fazer pois a empresa vem fazendo os cortes desde então.
Procuramos então o PROCON então o coordenador nos informou que o órgão tem que obedecer o que diz a lei federal regulamentada pela agência e que dependendo da situação recomenda-se buscar o ministério público para amenizar o caso e tentar resolver, mas que a lei prevalece a federal regulamentada pela ANAEEL.
Procuramos o autor da lei, o vereador Guto Marão onde seu assessor nos informou que não seria possível ele nos atender devido a dificuldades de agenda.
Quero terminar dizendo, como vocês podem ver a lei votada pelos vereadores não tem valor legal e que infelizmente todos aqueles que tiverem débitos com a concessionária de energia deve procurar fazer um acordo ou terão sua energia cortada.
Terminamos aqui com algumas perguntas como por exemplo: Porque fazer uma lei que não é obedecida e nem há uma devida fiscalização por parte de quem quer que seja?
Também gostaria de saber se os nossos vereadores não sabiam disso ou simplesmente quiseram levar alguma vantagem sobre a população, produzindo a referida lei e com isso levar a mesma a pensar que eles estão atuando em favor dela?
E por fim quero dizer que cabe a você que leu até o fim, tirar suas próprias conclusões a respeito dessa matéria e da referida lei, se de alguma forma vai ajudar você ou te levar a ter uma mesma conclusão que tive, porque nós da Radio ES não vimos benefício nenhum nesta lei e que portanto o titulo que colocamos é real.

 

FONTE: RADIO ES