COVID-19! Justiça concede liminar contra bar Praia Chopp de Andradina para evitar aglomerações

Sexta, 04 Setembro 2020 00:48

“decisão judicial obriga estabelecimento a cancelar Quinta Universitária”

José Carlos Bossolan

ANDRADINA – Na sexta-feira (28/08), a juíza da 2ª Vara da Comarca de Andradina, Debora Tiburcio Viana, deferiu liminar do MP (Ministério Público), para que a proprietária empresa Ana Paula Celestino Favero, deixe de realizar a “Quinta dos Universitários”, no Praia Chopp.

“O estabelecimento réu trata-se de bar/restaurante. Como tal, o funcionamento deve obedecer à ocupação máxima e aos horários referidos acima. Todavia, segundo narra a inicial, há diversas denúncias de que o estabelecimento réu vem permitindo aglomerações de pessoas até altas horas da noite. A notificação de fls. 11/12 corrobora a narrativa inicial” – fundamentou a juíza.

De acordo com a decisão, o município de Andradina encontra-se na “fase amarela”, na qual o “consumo local (bares, restaurantes e similares)” deve obedecer aos seguintes critérios: “Somente ao ar livre ou em áreas arejadas; Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido (8 horas); Consumo local até 17h; Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela;Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos”.

A juíza, questionou ainda o fato do evento estar sendo divulgado em rede social, corroborando para que o local se torne ponto de aglomeração – “O risco de dano consubstancia-se no fato de que a realização de eventos como o divulgado muito provavelmente provocará aglomeração de pessoas, em contrariedade às orientações do governo do Estado e do município de Andradina, levando a população local ao aumento da exposição ao coronavírus”.

Andradina vem passando por um dos piores picos de internações da Covid-19. Às 18h do sábado (29/08), A Santa Casa de Andradina, informou que dos 10 leitos de UTI da entidade, 6 estavam ocupados, dos quais, 4 em respiradores.

Na decisão, a magistrada determinou que o estabelecimento se atenha em realizar o evento denominado “Quinta dos Universitários”, bem como outros eventos similares em seu estabelecimento comercial; evitar a aglomeração de pessoas no local, devendo cumprir as normas municipais que estabelecem regras sanitárias para reabertura dos estabelecimentos.

Caso o bar descumpra a determinação, será aplicada multa de R$ 30 mil para cada ato descumprido, além de sanções pregustas nos artigo 268 (crime contra a saúde pública – epidemia) e 330 (desobediência), ambos do Código Penal.

A empresa é de propriedade da nora do pré-candidato a prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes. Nesta segunda-feira (31/08), a página do bar no Facebook, ainda constava a publicação da “Quinta Universitária”, em desacordo com a determinação do Poder Judiciário.

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública 1003883-65.2020.8.26.0024.

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