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POLÍCIA MILITAR PRENDE DOIS POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA EM ILHA SOLTEIRA

Quinta, 09 Abril 2020 21:17

Na noite desta sexta-feira, durante o patrulhamento de Reforço por Ilha Solteira - Bairro Novo Horizonte, policiais militares acessaram a Alameda Quatro e depararam com F.M.M.D saindo da residência de L.F.K.C..


Por saberem que L.F. promove o tráfico de drogas em sua residência decidiram abordá-lo momento em que elelevou rapidamente a mão até a boca colocando algo sendo imediatamente imobilizado. Conseguiram retirar de dentro de sua boca uma porção de cocaína embalada em saco plástico transparente.


Ato contínuo ingressaram no quintal de residência de L.F. com intuito de abordá-lo, mas L.F. resistiu de forma ativa sendo necessário uso de técnicas de imobilização (chave de cervical) para que fosse algemado.


Durante as buscas domiciliares localizaram uma caixa de celular contendo R$ 5.720,00 subdivididos em diversas cédulas de valores variados, uma caixa de fósforos com um porção de cocaína identicamente embaladas àquela localizada em posse de F.M.dentro do bolso de uma bermuda R$ 1.370,00 também subdivididos em diversas cédulas variadas, 131 porções de cocaína embaladas em plástico transparente que após somadas pesaram aproximadamente 88 gramas.


Por saberem que L.F. e N.A.A são associados no tráfico de drogas deslocaram até a residência de N.A. para realização de buscas domiciliares e lá localizaram uma balança de precisão com resquícios de cocaína, dois frascos plásticos contendo 147 porções de cocaína embaladas em sacola plástica transparente idênticas às que foram localizadas na casa de L.F. pesando aproximadamente 163 gramas, um revólver sem marca e numeração aparentes Cal.38 oxidado desmuniciado, um cofre com vários maços de dinheiro que após realização de contagem somaram a importância de R$ 37.000,00.


Diante de todos os fatos e circunstâncias foi proferida voz de prisão em flagrante delito a L.F.K.C e a N.A.A. pela prática dos crimes capitulados nos artigos 33 e 35 lá Lei 11.343/06, respectivamente tráfico e associação ao tráfico de drogas, já a F.M.M.D, proferimos voz de prisão com base no Artigo 28 da Lei 11.343/06 porte de drogas.


L. foi indiciado ainda por Posse Ilegal de Arma.


Encaminhados à delegacia de polícia de Ilha Solteira onde o delegado plantonista após tomar ciência dos fatos ratificou a voz de prisão em flagrante delito a L.F e N.A.A. pela prática dos crimes supramencionados encaminhando-os a cadeia pública de Pereira Barreto.
Quanto a F.M.M.D após oitiva foi liberado.
Foi necessário a utilização de algemas para condução dos presos até à delegacia de polícia em razão de fundado receio de fuga conforme preconiza a súmula vinculante número 11 do STF.
POLÍCIAMILITARSP
#AFORÇAPÚBLICADESÃOPAULO
COMUNICAÇÃO SOCIAL 28BPM/I.