Várias viaturas estiveram patrulhando as principais vias da cidade bem como realizando pontos de bloqueio, sempre com o intuito de inibir a condução de veículos sob influência de álcool.
Dentro da operação foram abordados 20 Veiculos de 4 rodas e 14 motocicletas.
Foram elaboradas 11 autuações, recolhidas 04 CNH com base nos artigos 165:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)” e artigo 277:
“O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito *ou que for alvo de fiscalização de trânsito* poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”.
Foram realizados 18 testes com o etilômetro.
Foi elaborado um BOPMe com base no Artigo 306 CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
O Comando do Batalhão informa que estas operações terão continuidade em dias, horários e locais variados, sempre com o objetivo de tornar o trânsito de nossa cidade mais seguro, inibindo condutas em desacordo com a lei.
POLÍCIAMILITARSP
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COMUNICAÇÃO SOCIAL 28BPM/I