No ato da abordagem e fiscalização ficou constatado, através do odor etílico no hálito e voz pastosa, que o condutor havia feito ingestão de bebida alcoólica.
Ao ser indagado, respondeu que sim, alegando contudo que a ingestão havia sido por volta das vinte e uma horas e que havia dormido o restante da noite.
Realizado o teste do etilômetro, foi aferido 0,46 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, expelido pelos pulmões, (acima do valor limite para entrar na seara do crime, que é de 0,33).
Foi constatado ainda que a sua habilitação estava vencida desde 08/06/2010.
O licenciamento do do veículo estava em ordem.
O veículo foi liberado ao conduto I. do A. que também foi submetido ao teste de etilômetro 1963 não acusando uso de bebida alcoólica.
Diante das evidências foi dada voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante ao condutor que foi conduzido ao Plantão Permanente da Polícia Civil onde o Delegado Raoni Spetic da Selva ratificou a voz de prisão em flagrante e arbitrou fiança no valor de R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais), que não foi paga pelo conduzido, permanecendo preso pela carceragem do plantão.
POLÍCIAMILITARSP
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COMUNICAÇÃO SOCIAL 28BPM/I