A reportagem do Paparazzi News apurou por telefone nesta manhã de quinta-feira (27), que o delegado Ailton Canato entendeu após ouvir todos os depoimentos e possivelmente apresentação de um dossiê que revelaria ações de fraudes embasou para pedir a continuidade das detenções.
O juiz Vinicius Castecrini Bufulin entendeu que os depoimentos e provas são o suficiente para manter a prisão dos acusados que são investigados por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, fraude em licitação, homicídio doloso e aborto.
DIFERENÇA DA PRISÃO TEMPORÁRIA PARA PREVENTIVA
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89, com prazo de cinco dias e prorrogável por mais cinco dias. A prisão preventiva não tem prazo pré-definido , podendo ser decretada em qualquer fase de investigação ou da ação penal, quando há indícios que liguem o suspeito ao delito.