Segundo noticiado pelo SINDESP- Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo, a liminar concedida trouxe um êxito inédito para a categoria.
Procurado o escritório responsável pelo caso, Schoriza e Ortuzal Advogados, em Andradina, a advogada dra. Ana Paula Schoriza esclareceu que, no Estado de São Paulo, os agentes de Escolta e Vigilância geralmente cumprem a jornada 12 por 24 e 12 por 48, alternando plantões diurnos e noturnos.
No entanto, segundo ela, aqueles que precisam estudar ficam impedidos se não forem remanejados. No caso, a assertiva decisão do juiz dr Fabiano da Silva Moreno vem ao encontro dos anseios da categoria.
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