De acordo com o presidente, a instituição vai recorrer. No caso de uma decisão final, o resultado será acatado. Se a lei for mantida, “a transição será feita normalmente”, disse o presidente Adalberto Bento, enfatizando que “vamos tomar todas as medidas cabíveis até o trânsito em julgado”.
O secretário de Comunicação Social da Prefeitura, Juliano Silva, que acompanha a questão desde o início, disse que a administração apenas aguarda uma decisão da Justiça. O secretário lembrou que a lei foi elaborada de comum acordo entre representantes da própria Fundação Educacional, da Prefeitura e da Câmara. No entanto, faltando poucas semanas para a mudança na gestão, a Fundação Educacional recorreu à Justiça Federal impetrando ação em Araçatuba, com pedido de liminar.
A Justiça, na época, concedeu a liminar. A posição da Prefeitura foi de aguardar a decisão da Justiça. O processo ficou parado até 2017, quando um juiz federal remeteu o caso para a Justiça Estadual. A decisão saiu em poucos dias. Os efeitos da lei 2820 foram restabelecidos. Porém, a Fundação recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância. Outros recursos foram rejeitados e agora a Fundação recorreu ao STJ. Somente o presidente da Corte pode determinar que a análise do processo seja feita pelos ministros.
PÚBLICO E PRIVADO
Tudo começou em 2010, quando a Fundação Educacional recorreu à Justiça para definição da natureza jurídica como fundação de direito privado. Porém, foi mantida como de direito público. Isso evoluiu para conversas com a administração da época, resultando na elaboração da lei 2820.
A lei prevê nova maneira de compor o conselho deliberativo e eleger os membros da diretoria executiva.
De acordo com a lei, o Conselho será composto por 15 membros efetivos e 15 suplentes, com a seguinte indicação: três representantes da Prefeitura Municipal de Andradina, um da Associação Comercial e Industrial de Andradina; um do corpo docente e um do corpo discente da FEA, um representante da Associação Paulista de Medicina (Regional de Andradina), um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Andradina;
do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura(Crea de Andradina), um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária, da subseção Andradina; um representante do Conselho Regional de Enfermagem da área de Andradina, um do Conselho Regional de Educação Física, um da Loja Maçônica, um do Rotary Clube e um do Lions. Cada órgão vai indicar o conselheiro efetivo e o suplente.
Com a indicação das instituições, os conselheiros serão nomeados pelo prefeito para mandato de dois anos. A lei prevê que na primeira reunião, os conselheiros elegeriam Presidente, Vice-Presidente e um Secretário. Entre os conselheiros, indicariam lista tríplice para o prefeito escolher e nomear o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva da FEA.
fonte: LR1