Após a Promotoria de Justiça de Água Clara, através do promotor Felipe Almeida Marques, ajuizar Ação Civil Pública em desfavor do prefeito do Município de Água Clara Edvaldo Alves de Queiroz e de mais duas pessoas, por ato de Improbidade Administrativa, a Juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo acolheu parcialmente o pedido de liminar e decretou a indisponibilidade dos bens.