Na manhã do último domingo, 06/10/2024, a visitante J.S.S., de 29 anos, moradora de Andradina, foi impedida de visitar seu marido na Penitenciaria de Andradina ao ser surpreendida com objeto estranho introduzido em seu corpo, os Policiais Penais plantonistas verificaram a existência de objeto estranho no momento em que J.S.S. passou pelo aparelho Body Sccaner (RAIO-X) da penitenciária.
J.S.S. foi convidada a retirar objeto estranho inserido em seu corpo, momento em que negou tal fato. Em virtude da suspeita do objeto estranho se tratar de droga a Polícia Civil de Andradina foi acionada e uma equipe de Policiais Civis da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Andradina compareceu à Penitenciária de Andradina, momento em que J.S.S novamente passou pelo aparelho Body Sccaner (RAIO-X), onde a existência de objeto estranho foi verificada também pelos Policiais Civis, ao ser convidada a retirar objeto, J.S.S. novamente negou tal fato.
Diante da recusa em retirar o objeto suspeito e do risco à sua integridade física, por eventual contaminação pela presença do objeto no organismo, os Policiais conduziram J.S.S. à UPA, onde passou por atendimento médico e foi confirmada a presença objeto não identificado no sistema digestivo (cavidade anal), ao ser convidada a retirar objeto, J.S.S. novamente negou tal fato.
Os Policiais apresentaram J.S.S. no plantão policial de Andradina, onde o Delegado plantonista, ao tomar conhecimento dos fatos, prontamente estabeleceu contato com o plantão judiciário, oportunidade em que o Juiz plantonista se comprometeu em apreciar a representação de prisão temporária da Autoridade Policial.
VISITANTE FICOU INTERNADA NA SANTA CASA DE ANDRADINA COM ESCOLTA POLICIAL POR CORRER RISCO DE SUA SAÚDE
Deferida a representação, a ordem de prisão temporária foi cumprida no final da tarde de domingo e a presa encaminhada por escolta dos policiais do plantão da Delegacia Seccional à UPA do Município. Na UPA a custodiada se recusou a se alimentar e a receber qualquer espécie de medicamento, ainda que houvesse risco à sua integridade física.
Na segunda feira, 07/10/2024, algumas horas depois da sua audiência de custódia, J.S.S. decidiu retirar o objeto do ânus, que já estava inserido em seu corpo há mais de 30 horas, ato que foi acompanhado pela policial civil feminina da DIG. Ato contínuo, se fez presente o investigador de polícia da DISE, o qual também integrava aquele turno da escolta, ocasião em que atestaram que o objeto expelido pela investigada era maconha, que pesou 118 gramas.
A droga e J.S.S foram apresentadas ao Delegado da DISE, o qual decretou a prisão em flagrante da agente pelo crime do artigo 33, “caput” c.c. artigo 40, III, ambos da Lei 11.343/06.
Ademais, a Autoridade Policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e pela conversão da prisão temporária em preventiva, unificando-se os feitos, após expedição de Mandado de Prisão Preventiva J.S.S. foi encaminhada para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, onde permanece a disposição da Justiça.
GAZETA DA REGIÃO