Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, um veículo é considerado em estado de abandono quando está estacionado em vias públicas ou estacionamentos públicos, sem capacidade de locomoção por meios próprios, e seu estado de conservação apresenta riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Esse conceito é respaldado pelo Código de Trânsito Brasileiro, que em seu artigo 279-A, permite a remoção do veículo ao pátio pelos agentes competentes, mesmo na ausência de infrações de trânsito que normalmente resultariam em tal medida.
Denúncia
A população pode contribuir para a segurança e o bem-estar geral através da denúncia de veículos abandonados. As ocorrências devem ser reportadas pelo telefone de emergência 190.
As denúncias serão registradas e encaminhadas aos agentes de trânsito, que tomarão as providências necessárias para a remoção dos veículos e a mitigação dos riscos associados.