JUSTIÇA LIBERA ARTESP PARA PROSSEGUIR CHAMAMENTO PÚBLICO DE 50 LINHAS DE ÔNIBUS DA REGIÃO DE ANDRADINA
Quarta, 10 Julho 2024 14:50JUSTIÇA LIBERA ARTESP PARA PROSSEGUIR CHAMAMENTO PÚBLICO DE 50 LINHAS DE ÔNIBUS DA REGIÃO DE ANDRADINA
(Com isso, novas empresas podem ser convocadas para os serviços e linhas de ônibus da região podem ser novamente reativadas)
O Jornal Sud News apurou que, em segunda instância, a Justiça de São Paulo atendeu a Artesp, agência que regula os transportes no Estado, e liberou o chamamento público para operações emergenciais de 50 linhas de ônibus intermunicipais no interior paulista, que tiveram a desistência das empresas que originalmente tinham a autorização para os serviços: Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes (VAT) e Expresso Adamantina.
As 50 linhas - como já havia noticiado o Sud News - foram abandonadas por essas empresas e deixaram cerca de 34 mil pessoas em 120 cidades, sem transporte público de ônibus intermunicipais, prejudicando principalmente as populações de Sud Mennucci, Pereira Barreto, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, entre outras.
A decisão de autorizar outras empresas interessadas em transportar usuários nestas linhas, foi dada nesta terça-feira, 03 de julho, pela 7a. Câmara de Direito Público e entrou no sistema da Justiça Paulista, documentos a que teve acesso agora o Sud News. A Justiça havia suspenso o chamamento público por ação da Empresa Guerino Seiscentos. Agora, finalmente, a mesma Justiça fez justiça e autorizou outras empresas a fazer essas linhas de ônibus.
Segundo apurou o Sud News, se tudo der certo, as linhas de ônibus Sud Mennucci-Pereira Barreto, Sud Mennucci-Ilha Solteira, Pereira Barreto-Andradina, Pereira Barreto-Ilha Solteira, Andradina-Presidente Prudente, Andradina-Araçatuba, Ilha Solteira-Araçatuba e outras na região, poderão ser reativadas em breve, com serviços prestados por outras empresas, como a Viação Piracicabana ou outras que atenderem o chamamento público de emergência.
A desembargadora relatora do processo, Mônica Serrano, na decisão final, classificou o argumento da Empresa de Ônibus Guerino Seiscentos, de que a Viação Piracicabana seria beneficiada, como "mera alegação de presunção."
FONTE: SUD NEWS
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