A Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou na decisão, a importância do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, fundamental para a verificação de irregularidades apontadas com o fito de saná-las ou ao menos reduzi-las durante a instrução do Inquérito Civil, a fim de proporcionar dignidade aos acolhidos que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A partir da visita in loco do Ministério Público à casa terapêutica, foi constatado, em mais de uma oportunidade, várias irregularidades, como ausência de estrutura adequada para cuidado e assistência das pessoas que ali residem; ausência de equipe técnica multidisciplinar e equipe de saúde sem enquadramento em políticas públicas nas áreas de assistência social e saúde; carência ou baixa qualidade de outros recursos fundamentais e de higiene pessoal, como por exemplo, os desodorantes utilizados pelos residentes, vencidos desde 2019; ausência de itens de cosméticos de uso individual; acessibilidade precária; carência de alimentos ou existência destes com prazo de validade vencido; ausência de qualquer atividade de lazer/cultura/recreativa bem como atividades na comunidade e/ou atividades educacionais.
Verificou-se, também, que a entidade recebia pessoas de forma indiscriminada (pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno mental, pessoa com dependência química), acolhendo a todos que recorrem à entidade, não atendendo às normativas técnicas pertinentes ao serviço, além de estar funcionando com as licenças vencidas.
O Órgão Ministerial demonstrou na Ação Civil Pública que houve descaso e omissão do Município de Selvíria, ao não efetivar qualquer medida apta a impedir as atividades contrárias ao que prescreve o ordenamento constitucional, por este motivo, o Município terá, no prazo de 30 (trinta) dias, que remover as pessoas atualmente acolhidas na Casa Terapêutica Ilha de Malta para entidade/instituições/unidades adequadas às necessidades especiais de cada um, ou, alternativamente, terá que viabilizar o retorno dos pacientes ao convívio familiar.
Foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso a Casa Terapêutica Ilha de Malta ou o Município de Selvíria não cumpram com a decisão judicial.