O Ministério Publico ingressou um pedido junto a justiça para determinar que a Prefeitura de Araçatuba terá que fornecer fraldas descartáveis a idosos que estejam residindo em asilos da cidade.
O veredito foi assinado pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, titular da Vara da Fazenda Pública.
Segundo o processo, a restrição viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, justiça social e igualdade material. E sustenta que todos os entes da federação, inclusive os municípios, têm o papel de zelar pela saúde da população.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos disse que que irá recorrer da sentença assim que for notificada.
Mas enquanto isso não se resolve, a gestão vai distribuir as fraldas geriátricas até o recurso do processo.
Gazeta da Região Raquel Câmara