O outro lado da história conta desta vez a versão de uma mãe castilhense que buscou o direito do seu filho autista contra a perturbação do sossego amparado na lei, conforme o artigo 373, Inciso I da Constituição Federal. A demonstração da ocorrência de barulhos excessivos, inclusive de madrugada, advindos do clube tradicional de Castilho (SP), com a interferência no comportamento psicológico, e no tratamento, do seu filho autista fez com que a mãe lutasse pelos direitos. Segundo a mãe, foram inúmeras reclamações feitas por ela diretamente a diretoria do clube. O conceito de pessoa com deficiência tem como base no modelo social, pois de acordo com a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a sociedade que deve se adaptar a pessoa com autismo e não ela se adaptar a sociedade. Uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter crises e, para se regular, muitas utilizam o grito. Não se trata de uma birra ou teimosia, mas sim a necessidade de por em ordem o que está te afetando naquele momento. O autismo por não ser visível as pessoas desconhece sobre a situação de uma criança com autismo, suas possíveis crises, distúrbios do sono, além de seletividade alimentar que algumas possuem. De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. De acordo com a lei, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos. Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar. Ainda conforme a lei, qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis. Fonte: Saiba Tudo São Paulo