Representante de companhia elétrica confirmou que havia adulteração no relógio medidor, que não permitia que energia usada fosse medida.
Ao chegarem ao local, foram recebidos pelo dono da casa. Em inspeção, um agente da companhia de energia local, ao examinar o relógio medidor, viu que havia uma irregularidade feita intencionalmente para impedir que a energia passasse pelo medidor do aparelho.
Após constatarem a irregularidade, uma equipe de perícia foi chamada ao local, para registro dos fatos, e o aparelho usado para a fraude foi removido. O morador deverá responder judicialmente pelo ato, que foi qualificado como furto.
De acordo com o Código Penal, furtar, desviar ou fraudar o medidor de eletricidade é considerado crime, tendo como pena de um a quatro anos de reclusão.
FONTE: FOLHA DA REGIÃO