Além dos salários mensais das funções, a Prefeitura de Araçatuba ainda provê vale alimentação, no valor de R$ 600, nos termos da Lei nº 8599, de 27/04/2023; plano de saúde ambulatorial e plano odontológico.
O concurso é realizado sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.
INSCRIÇÕES - A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 03/07/2023 às 23h59min de 07/08/2023, exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido no Edital. Os valores da Taxa de Inscrição serão de R$ 67,90 ou R$ 98,80, de acordo com o cargo escolhido.
PROVAS - A convocação para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no site oficial do Município (www.aracatuba.sp.gov.br), em Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/aracatuba) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. O candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP - (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas.
A 1ª fase do concurso será de prova objetiva, avaliando conhecimentos gerais e específicos; e a segunda fase será a prova de títulos, por meio de avaliação de documentos.
Os cargos, o total de vagas, as vagas destinadas para ampla concorrência, as vagas reservadas para pessoas com deficiência - PCD (2% - Art. 17 – Lei Municipal nº 3774, de 28/09/1992), o vencimento,os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos no conteúdo do edital, disponível no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
O candidato aprovado, caso venha a ser contratado, prestará serviços ao Município de Araçatuba, na Secretaria Municipal de Educação e/ou nas unidades escolares, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, nos termos da Lei nº 3774/1992 e Lei Complementar 288/2022.
FONTE: PMATA