Outro aspecto fundamentado pelo juiz, é o fato de a administração municipal ter encaminhado a paciente para médico não especialista, o que deve ser corrigido – “Esclareço, por fim, que, como se vê do contido a fls. 28, a autora foi encaminhada, pelo réu, a profissional não especialista na área, o que, na prática, equivale à denegação de atendimento, bem caracterizando, aqui, a existência de interesse de agir, quanto ao que restou pleiteado. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta” – decidiu o juiz, Leandro Augusto.
Na atual gestão, a medida para realizações de cirurgias tem sido a busca através do poder judiciário, já que a administração Mário Celso prefere manter dinheiro em caixa, ao invés de investir na saúde da população andradinense. Ainda nesta terça, o prefeito de Andradina decretou intervenção na Santa Casa de Andradina, com justificativa de interesse público, quando fica evidenciado que o principal objetivo do chefe do executivo é “abocanhar” todas instituições que prestam serviços a população para manter sob sua gestão.
Mas na área da saúde, Mário Celso nestes 2,5 anos de administração, a Prefeitura se quer conseguiu melhorar o atendimento à população dispendido na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Andradina, onde segundo relatos de vereadores, funcionários são obrigados a levar papel higiênico e copos descartáveis, para uso na unidade médica.