Prefeitura de Andradina é condenada a encaminhar paciente para cirurgia e arcar com insumos

Sexta, 26 Mai 2023 09:56

“decisão foi publicada nesta terça-feira”

José Carlos Bossolan

Em decisão proferida nesta terça-feira (16/05), pelo juiz do Juizado Especial da Comarca de Andradina, Leandro Augusto Gonçalves Santos, determina que a Prefeitura de Andradina providencie em no máximo 15 dias o encaminhamento de uma paciente para realização de procedimento cirúrgico e arque com os insumos referente ao Processo 0001270-84.2023.8.26.0024.

Essa não é primeira decisão determinando encaminhamento de pacientes para realização de procedimentos contra a Prefeitura de Andradina.

“O encaminhamento, de que se cuida, com as providências ao mesmo respeitantes, deverá ser feito no prazo máximo de quinze dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária, ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor que se mostrar necessário a propiciar a realização do procedimento. Tal multa incidirá, por igual, se, necessária a realização de pagamento para atendimento, em estabelecimento particular, o mesmo não for feito no prazo assinalado no parágrafo anterior. Mais não se pode exigir, do réu; não se pode, principalmente, desde logo, fixar prazo a fim de que o procedimento seja, efetivamente, realizado, uma vez que se faz necessário respeitar o cronograma de atendimentos já previsto, e estabelecido pela instituição que o vier a realizar, em relação ao qual o réu não possui ingerência qualquer, descabendo, ademais, ao Juízo, determinar a alteração respectiva, o que faria com que o atendimento a outros pacientes, já prévia e devidamente agendado, fosse prejudicado” – expediu o juiz Leandro Augusto.

Além de encaminhamento para realização de cirurgia, o magistrado determinou no mesmo prazo que a Prefeitura de Andradina forneça os insumos pleiteados pela paciente. Segundo os autos, a paciente vem sofrendo piora em seu quadro de saúde, necessitando de medidas urgentes.

Outro aspecto fundamentado pelo juiz, é o fato de a administração municipal ter encaminhado a paciente para médico não especialista, o que deve ser corrigido – “Esclareço, por fim, que, como se vê do contido a fls. 28, a autora foi encaminhada, pelo réu, a profissional não especialista na área, o que, na prática, equivale à denegação de atendimento, bem caracterizando, aqui, a existência de interesse de agir, quanto ao que restou pleiteado. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta” – decidiu o juiz, Leandro Augusto.

Na atual gestão, a medida para realizações de cirurgias tem sido a busca através do poder judiciário, já que a administração Mário Celso prefere manter dinheiro em caixa, ao invés de investir na saúde da população andradinense. Ainda nesta terça, o prefeito de Andradina decretou intervenção na Santa Casa de Andradina, com justificativa de interesse público, quando fica evidenciado que o principal objetivo do chefe do executivo é “abocanhar” todas instituições que prestam serviços a população para manter sob sua gestão.

Mas na área da saúde, Mário Celso nestes 2,5 anos de administração, a Prefeitura se quer conseguiu melhorar o atendimento à população dispendido na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Andradina, onde segundo relatos de vereadores, funcionários são obrigados a levar papel higiênico e copos descartáveis, para uso na unidade médica.

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.