O juiz de Direito, Dr Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, tinha despachado no último dia 18 que a Irmandade Santa Casa de Andradina se manifestasse em até 48h sobre as dívidas existentes e apresentasse um plano para saneamento destas
dívidas existentes para depois poder deferir ou não o mandado de segurança impetrado pela Irmandade Santa Casa de Andradina.