O crime inexistente foi comunicado na manhã do último sábado (25/02), quando um homem, de 28 anos de idade, acionou as forças policiais informando que na noite anterior, dois homens haviam lhe surpreendido no pátio de um posto de gasolina, colocando um capuz em sua cabeça e que em seguida o levaram para um quarto escuro de uma casa.
A falsa vítima disse também que por várias horas ficou em poder dos assaltantes, os quais a todo momento o ameaçavam de morte com uma arma de fogo, exigindo que lhes entregasse o dinheiro referente as vendas que havia feito para a empresa onde trabalha, ou que fizesse transferências bancárias a eles.
Ainda de acordo com o que o homem disse aos policiais, já no início da manhã, teria conseguido escapar dos assaltantes e pedir ajuda, acrescentando que eles haviam roubado seu aparelho de telefone celular.
Diante da gravidade dos fatos narrados, os agentes da SIG iniciaram investigações imediatamente, e logo apuraram indícios de falsidade das informações.
Em contato com testemunhas, restou comprovado que na verdade, a falsa vítima teria passado a noite em um estabelecimento comercial às margens de uma rodovia, consumindo bebidas alcoólicas, e como não tinha dinheiro para saldar o consumo no local, criou a versão do crime para pedir dinheiro ao seu patrão e para familiares, e assim pagar as despesas. Na ocasião, inclusive, ele deu seu aparelho celular como pagamento de parte da dívida.
As testemunhas foram formalmente ouvidas e apresentaram documentos comprovando o consumo feito pela falsa vítima, bem como prontamente apresentaram o aparelho de telefone celular entregue como forma de pagamento de parte do consumo por ele realizado. O aparelho foi apreendido.
O homem, morador da cidade Campo Grande/MS, prestará declarações na Capital e poderá ser processado pela contravenção penal de falsa comunicação de crime.
A Policia Civil informa que recentemente, em Três Lagoas/MS, foram constatados dois casos semelhantes, e alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois se instaurado algum procedimento investigativo formal para apuração do crime falsamente registrado, o indivíduo poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão.
FONTE: PC MS