Possibilitar o acesso físico a todos é tratar as diferenças de padrões diversos, sem discriminar, por meio de soluções diversas e inclusivas. É também possibilitar a autonomia de caminhar sem riscos e, com isso, obter o direito de dividir democraticamente os espaços edificados da cidade. Infelizmente um dos projetos da atual administração esqueceu de contemplar a todos.
Os dois quarteirões da Paes Leme, batizada pelo Prefeito Mário Celso Lopes por Paes Leme Mall Street, ignorou os cadeirantes, entre outros aspectos.
Nos dois quarteirões, as guias não foram rebaixadas para que as cadeiras de rodas pudessem atravessar a Paes Leme, permitindo apenas que o cadeirante tenha acesso somente a um lado da Paes Leme. Caso, queira atravessar para outro lado, deve-se aventurar nas esquinas, descendo pelas ruas paralelas da Paes Leme e cruzando por elas, entre os carros. Nos dois quarteirões, são 4 faixas de pedestres (uma proxima a cada esquina) na Paes Leme e nenhuma possui guia rebaixada.
Inclusive, o projeto ignorou as vagas de veículos de uma farmácia, que agora só servem de enfeite. E a vitrine de uma loja que foi praticamente tampada por uma palavra americana (que por sinal só se consegue tirar foto dela se o fotografo ficar no meio do cruzamento). Ignoraram que a vitrine é o primeiro canal de contato entre o cliente e a loja.
No quesito gestão para todos, a atual não tem conseguido atingir. Visto que se faz uma gestão unilateral para o turismo, o resto que se vire. E assim, os problemas vão surgindo e mais dinheiro público terá que ser gasto para solucionar, já que se realmente forem dar acesso aos cadeirantes terão que remover as guias recem construídas nas faixas, na garagem da loja e retirar o Love que custou aos cofres, isso só em dois quarteirões. Eles também podem colocar ufaixas elevadas, que permitiriam acesso entre um lado e o outro do calçadão, mas até lá o cadeirante que visite um lado apenas.
Atenção ao projeto e incluir todo cidadão irá garantir que o tempo do servidor e do dinheiro público não seja gasto em vão. Apenas fazer o que uma única pessoa que se acha dona quer, não é gestão pública, onde o cidadão deve ser priorizado.
Projeto de Lei
Inlcusive, um Projeto de Lei n° 4009, de 2019, que tramita no Senado, altera a a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração de estacionar o veículo nos passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e junto às guias rebaixadas de acesso de pedestres, bicicletas e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e pessoas com mobilidade reduzida.
De acordo com o projeto, torna infração gravíssima estacionar veículo junto a guias rebaixadas de acesso de pedestres, bicicletas e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e pessoas com mobilidade reduzida. Agrava a conduta de estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, que passa a constituir infração gravíssima. Ainda aguarda designação do relator desde 15/03/2021.
FONTE: HOJE MAIS