TSE retoma julgamento de ação que pode gerar cassação de vereadores em Andradina

Quinta, 20 Abril 2023 08:11

“sessão está marcada para às 19h desta terça-feira”

José Carlos Bossolan

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá dar seguimento ao julgamento do Agravo Especial formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia absolvido os vereadores andradinenses Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (PP) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante) por benefício em fraude eleitoral de candidaturas “laranjas” para atingir os 30% da cota para candidaturas de gênero.

Em dezembro de 2021, o juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas e Avante, determinando a perda de mandato dos vereadores do partido.

Em recurso ao TRE-SP, Guto Marão e Careca da natação foram absolvidos. O MPE recorreu e o caso chegou ao TSE.

No TSE, a sessão teve início dia 23 de fevereiro com o voto do relator, ministro Carlos Horback, indeferindo o pedido da defesa dos vereadores de adiamento do julgamento dos processos, e deu provimento aos agravos e aos recursos especiais, julgando procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral. Pelo voto do ministro do TSE, é mantida a cassação dos votos do PP e Avante, e consequentemente dos mandatos dos vereadores Guto Marão e Careca da natação.

Segundo o ministro relator Carlos Horback, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

O ministro destacou jurisprudência estabelecida no ano passado, após cassação de registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em fraude de cota de gênero. O caso citado definiu critérios para identificação da fraude como a votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros. 

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri suspendeu o julgamento com pedido de vistas para analisar o processo se a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressista a partir do lançamento de candidatas fictícias nas Eleições 2020 em Andradina. Pelo regimento interno do TSE, pedidos de vistas podem suspender o julgamento por no máximo 60 dias, de acordo com entendimento da Corte.

“Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”, afirmou a ministra Maria Cláudia, ao destacar que é difícil imaginar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos.

Segundo a ministra, é necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba “revitimizando as mulheres e excluindo-as ainda mais do processo político”. Após a ministra proferir seu voto, ao que tudo indica será de acompanhar o voto do relator e cassar os mandatos dos vereadores, além da condenação dos dirigentes dos dois partidos, assim o processo estará liberado para o voto dos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

O ministro Ricardo Lewandowski, recém aposentado não estará presente na sessão. Não se sabe se o magistrado proferiu seu voto com antecedência ou não será computado perante ao TSE. A votação será em sistema hibrido, sem a necessidade dos ministros estarem presentes na sede do TSE, podendo proferir seu voto de forma remota.

Caso haja condenação, os vereadores andradinenses, Guto Marão e Careca da natação, deixarão o cargo imediatamente, devendo ser convocados os respectivos suplentes, definidos pela Justiça Eleitoral e empossado pela Mesa Diretora da Câmara de Andradina. Se nenhum outro ministro pedir vistas do processo, o acórdão deverá ser publicado ainda nesta semana. O julgamento será às 19h.

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