Os interessados devem procurar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social que fica na Avenida Brasil, 1736, das 13h às 16h.
O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública local, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). É composto por cinco membros titulares, escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos, permitida recondução.
O mandato dos membros do Conselho Tutelar de Pereira Barreto escolhidos por este processo será de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028. O processo para escolha dos conselheiros tutelares será composto de cinco etapas:
ETAPA 1 – inscrição e registro dos candidatos;
ETAPA 2 – prova de conhecimentos sobre Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Língua Portuguesa e Informática básica;
ETAPA 3 – eleição dos candidatos habilitados;
ETAPA 4 – Participação obrigatório em curso com carga horária de 16 horas;
ETAPA 5 – Nomeação e posse dos candidatos eleitos.
Para inscrição no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, os interessados deverão apresentar, no período estabelecido, os seguintes documentos:
– Requerimento direcionado ao Presidente do CMDCA, solicitando a inscrição de candidatura no processo de escolha;
– Documento de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto;
– Declaração de idoneidade moral;
– Certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores cível (certidão de distribuição cível em geral – mais de 10 anos – https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do), criminal estadual (certidão de distribuição de ações criminais – https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do), criminal federal (https://web.trf3.jus.br/certidao-regional), criminal na Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
– Declaração de não condenação por improbidade administrativa;
-Declaração de residência no Município há mais dois anos;
– Cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão ou declaração, expedidas por órgãos governamentais ou não governamentais, que comprove experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas;
– Declaração de dedicação exclusiva no exercício da função de conselheiro tutelar;
– Comprovante de conclusão de ensino superior;
– Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
– Comprovação de regularidade com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.