Realizada a penhora e não havendo embargos com efeito suspensivo ou restando negativa a diligência, intime a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a exequente, neste caso, cientificada de que a tramitação processual será suspensa, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, independente de nova intimação, se nada for requerido, se solicitar nova concessão de prazo, caso tenha sido requerida anteriormente, se requerer diligências já realizadas, se não indicar a real probabilidade de ser encontrado o devedor ou bem(ns) passível(is) de penhora ou se requerer providência que não importe prosseguimento dos atos executórios, bem como de que poderá reativar a execução a qualquer momento, encontrando o executado ou bens passíveis de constrição” – acrescenta.
Durante a campanha de 2020, Mário Celso Lopes apresentou em sua declaração eleitoral de apenas R$ 134.396,74, sendo R$ 100 mil em espécie e o restante em quotas de duas cooperativas, uma agrária e outra de crédito. Entretanto sua gestão é marcada por direcionamento de políticas pública para benefício de empreendimentos familiares. Nenhum imóvel comercial foi declarado à época ao órgão eleitoral pelo hoje prefeito.
No dia 16 de fevereiro, Mário Celso anunciou que pretende criar uma safari em Andradina com animais originários do continente africano. Segundo rumores, o prefeito de Andradina teria comprado uma fazenda nas proximidades da base da Polícia Rodoviária do município, cuja área seria usada no empreendimento. Porém o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em nota ao O Foco disse que esse tipo de negócio não é permito pela legislação brasileira.
FONTE: OFOCO