A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando a suspensão de ações de execução contra o Grupo DOK, dono das marcas Ortopé e Dijean, até que seja apresentado o possível pedido de recuperação judicial da empresa, que passa por uma crise financeira.
Uma das providências já adotadas foi o afastamento da antiga diretoria financeira e da administração do grupo e a contratação da DASA Advogados, consultoria especializada para diagnóstico da atual conjuntura empresária.
O Hojemais Araçatuba entrou em contato com o escritório, que revelou que estima-se o endividamento do grupo em cerca de R$ 400 milhões, distribuídos em aproximadamente 90 instituições financeiras, entre bancos e fundos de investimento em direitos creditórios.
A reportagem também teve acesso ao pedido de liminar que foi atendido pela Justiça de Birigui no último dia 7, após negativa do Plantão Judiciário de Araçatuba. Um dos argumentos para a concessão da liminar é que já foram ajuizadas pelo menos três ações de execução contra o grupo entre os dias 27 de dezembro e 6 de janeiro, somando R$ 9,3 milhões.
Em uma delas, o credor também requereu a concessão de liminar para garantir efetividade à execução, que tramita em segredo de Justiça.
Caso
O pedido de liminar foi protocolado no Plantão Judiciário de Araçatuba em 28 de dembro do ano passado. Nele consta que o Grupo DOK foi idealizado em julho de 2010, em Birigui. Após uma década de operação foram incorporadas a Ortopé, calçados premium para crianças; e a Dijean, calçados para o público feminino adulto, do Grupo Vulcabras.
Dando sequência ao processo de expansão, em 2022 o grupo passou a produzir calçados para grandes marcas como Arezzo, Bata e Puma e distribuir para grandes redes varejistas brasileiras do mercado da moda, como Renner e C&A.
Investimento
Ainda no ano passado, em junho, o Grupo DOK decidiu adquirir a marca Esposende, negócio que incluiu 48 lojas e um centro de distribuição. Os advogados responsáveis pelo pedido de liminar citam na inicial que seria necessário a injeção de valores altos para a manutenção do negócio.
Entretanto, não houve o suporte das instituições financeiras, por isso, a necessidade da suspensão das execuções, até que seja providenciada toda documentação necessária para apresentar o pedido de recuperação judicial e assegurar que as empresas continuem em funcionamento até a obtenção do investimento.
“Vale dizer que, atualmente, o Grupo DOK emprega mais de 4.000 funcionários, direta e indiretamente, além de incentivar o desenvolvimento local das cidades de Frei Paulo, Nossa Senhora Aparecida e Salgado, todas no Estado de Sergipe, em Birigui, no estado de São Paulo e, por fim, Sapiranga, no estado do Rio Grande do Sul”, cita o pedido de liminar.
O Grupo DOK acrescenta ainda que exporta seus produtos para mais de 20 países, incluindo Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Israel, Libia, Panamá e Paraguai.
O primeiro pedido de liminar foi negado pelo Plantão Judiciário de Araçatuba, conforme despacho feito ainda no dia 28 de dezembro. A juíza que analisou o pedido entendeu que não ficou demonstrada a urgência ou risco, por não terem sido confirmadas as alegadas dificuldades financeiras por meio de provas juntadas aos autos.
Execuções
Um novo pedido foi protocolado no dia 7 deste mês na 2ª Vara Cível de Birigui, anexando as respectivas ações de execução. Duas delas foram apresentadas no dia 27, somando pouco mais de R$ 6 milhões; uma no dia 4, de R$ 741,4 mil; e as outra no dia 5, no valor de R$ 2,7 milhões.
Com base nos novos documentos, foi concedida a liminar, reconsiderando a decisão anterior. “Em sede de cognição sumária, há documentação apta à concessão da tutela pleiteada, pois demonstrado que foram ajuizadas execuções em face das empresas autoras, em valores que podem dificultar ou impedir seu pleno funcionamento, trazendo-lhe sérios prejuízos”, cita no despacho o juiz Lucas Gajardoni Fernandes.
Ele concedeu o prazo de 60 dias para o ajuizamento da recuperação judicial, suspendendo nesse período as ações de execução.
Consultoria afirma que medidas visam a manutenção dos empregos e a proteção dos interesses dos credores
A equipe da DASA Advogados, consultoria especializada que está à frente dos processos para o pedido de recuperação judicial do Grupo DOK, de Birigui, afirma que vem sendo adotadas medidas gradativamente para melhor resolução da problemática, de acordo com a capacidade das empresas e interesse dos clientes, parceiros financeiros e fornecedores.
A consultoria argumenta que a medida cautelar proposta pelo grupo é medida preparatória para o possível pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.
“A medida cautelar antecedente preparatória de recuperação judicial, conduzida por especialistas no assunto, tem como propósito solucionar conflitos de interesses empresariais, constituindo-se como instrumento eficaz para que empresas em delicada situação tenham a oportunidade de se reorganizar, e consequentemente, superar o momento de dificuldade com o escopo de manter de suas atividades e prosperar”, informa o advogado Carlos Deneszczuk, sócio da Dasa Advogados.
Ele explica ainda que o procedimento em questão apresenta-se como um somatório de providências de ordem econômico-financeiras, econômico-produtivas, organizacionais e jurídicas. A finalidade, de acordo com ele, é preservar a fonte produtora, a manutenção dos empregos gerados e a proteção dos interesses dos credores.
Recuperação
Outro sócio da DASA Advogados, Daniel Amaral, afirma que as empresas estão em franco desenvolvimento de suas atividades comerciais e os números demonstram que este momento será superado frente a capacidade empresária adquirida ao longo desta década de trabalho.
“Temos a total confiança de que a ferramenta jurídica é o melhor caminho para preservação da empresa, proporcionando estímulo à economia e exercício da função social”, declara em nota.
Importância
A consultoria informa que desde sua fundação, a atuação do Grupo DOK ocorreu em todo território nacional, alcançando, inclusive, voos ao exterior, realizando a exportação de produtos para mais de 20 países. Atualmente o grupo conta com mais de 2.500 colaboradores diretos e é responsável pela fabricação média de 20.000 pares de sapatos por dia.
Porém, argumenta que mesmo diante de toda ascensão do negócio, em dezembro identificou-se internamente inconsistências nas operações, o que estaria acarretando “momentânea crise econômico-financeira em todo grupo empresarial”.
Prazo
Os advogados entendem que esse prazo concedido pela Justiça na liminar é fundamental para evitar que o patrimônio das empresas seja bloqueado, prejudicando o seu regular funcionamento antes mesmo da possibilidade de apresentação do pedido de recuperação judicial.
“Portanto, é questão de tempo até que o risco existente se concretize e leve o Grupo DOK à inviabilização do soerguimento das empresas que estão passando por um momento de crise financeira e precisam reunir esforços para que seus bens não sejam constritos e, consequentemente, permitir a reestruturação e preservação das empresas”.