Em consulta pelo COPOM, constataram que a motocicleta era produto de furto em 13/08/2022, de uma oficina em Andradina, bem como o condutor não era habilitado.
Foi proferida voz de prisão à ele pelo crime de receptação e a ocorrência encaminhada ao 2º DP, onde o delegado ratificou a voz de prisão. O autor permaneceu preso.
Foram efetuadas as devidas autuações (medidas administrativas) em relação ao condutor e motocicleta.
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5