Polícia Civil de Araçatuba apreende cerca de 40 quilos de fios de cobre em ferro-velho

Segunda, 28 Novembro 2022 12:31

Responsável pelo estabelecimento estaria comprando esse tipo de material sem procedência, o que é proibido por lei municipal

 

A Polícia Civil de Araçatuba (SP) apreendeu cerca de 40 quilos de fios de cobre em um ferro-velho na avenida Jorge Mellem Rezek, durante cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão na manhã de terça-feira (22).

Segundo o boletim de ocorrência, havia denúncia de que há tempos o responsável pelo estabelecimento, um comerciante de 29 anos, estaria comprando esse tipo de material, sem se importar com a procedência, apesar dos constantes furtos de fios elétricos de imóveis divulgados pela imprensa quase que diariamente.

Diante disso, foi solicitado o mandado de busca e os investigadores estiveram na casa do investigado, onde ele foi abordado, mas nada de irregular foi encontrado. De lá, a equipe seguiu para o ferro-velho, que fica no Parque Industrial, foram encontrados os fios de cobre, que segundo a polícia, haviam sido queimados recentemente para separar a capa do fio.

Ainda segundo a polícia, o comerciante não apresentou comprovação de procedência do material, que ele alegou ter adquirido de boa-fé, de pessoas distintas, mas sem questionar a procedência.

O material foi apreendido junto com dois celulares, sendo um deles um Iphone, que devem passar por perícia. 

Proibido

A lei municipal 8.438, de 15 de dezembro de 2021,  proíbe a comercialização de alumínio, fios e cabos elétricos de cobre, assim como objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios, quando em formato de placas, que não tenham origem comprovada.

O projeto apresentado pelo vereador Alceu Batista de Almeida Jr. (PSDB), o Dr. Alceu, foi aprovado com emenda que determina às empresas e pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esse tipo de material mantenham documento que comprove a origem dos produtos e registro de entrada e saída de mercadoria, para fins de fiscalização.

A lei prevê inclusive, que os comerciantes tenha registros fotográficos desses materiais. Em caso de descumprimento, a lei determina aplicação de multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 3.197,00.

O valor devido é dobrado no caso de reincidência e o estabelecimento deve ter o alvará de funcionamento cassado de forma cumulativa à multa. Caso o material apreendido não for passível de identificação, ele deverá ser destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará a venda para usar o dinheiro arrecadado no financiamento de ações da própria secretaria.

 

FONTE: HOJE MAIS 

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