ONDE ESTÁ PROIBIDO PESCAR?
Nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes, também de cachoeiras e corredeiras.
Também é proibido a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies usadas para fins ornamentais, bem como o uso de materiais perfurantes e a pesca subaquática.
A utilização de animais aquáticos como iscas, tais como camarão é proibido, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
ONDE É PERMITIDO PESCAR?
É permitida a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, com exceção dos locais proibidos, somente com uso de linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.
É permitido a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, de espécies não nativas e híbridos tais como: Apaiari, Bagre-africano, Black-bass, Carpa, Corvina, Tilápias, Tucunaré, Zoiudo (porquinho) e híbridos, excetua-se desta permissão o Piavuçu.
Ainda, os comércios de pescados e pescadores profissionais devem declarar seus estoques de peixes nativos até o 2º dia útil após o inicio da Piracema, ou seja, até o dia 04 de novembro.
FONTE: URUBUPUNGA NEWS