Tatiana Cestari
ANDRADINA – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Andradina, para inocentar um jovem, que hoje está com 20 anos, e havia sido condenado por estupro de vulnerável, que consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (art. 217-A, do Código Penal).