Poder Legislativo de Andradina participou de reunião sobre subsídio a entidades rurais

Segunda, 29 Agosto 2022 21:51

Fabrício Mazotti e Rodarte dos Anjos participam de reunião sobre subsídio a entidades rurais

“entidades poderão receber 30% dos gastos com diesel e até 50% com manutenção de trator”

José Carlos Bossolan

Em vigor a partir desta quinta-feira (25/08), a Lei Municipal 3914/22, permitirá que a Prefeitura de Andradina subsidie parte dos serviços realizados pelas associações cadastradas no programa em serviços realizados aos produtores rurais. Também é prevista a manutenção de tratores com eventuais quebras.

A reunião entre os vereadores Fabrício Mazotti e Rodarte dos Anjos, com a secretária de Agricultura, Leila Rodrigues e representantes da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Belo Monte, Associação de Pequenos Produtores Rurais Ninho Verde e Nova Associação da Agricultura Familiar Josué de Castro, na tarde desta quarta-feira (24/08), foi passado os valores que serão dispendidos pela lei.

“Ao nosso ver é uma oportunidade para às associações manterem os serviços aos produtores rurais, estimulando a produção e favorecendo o homem do campo neste período de dificuldade financeira. Para às associações, será um aporte financeiro, que entrará no caixa mensalmente, evitando assim que às entidades rurais levem mais tempo para receber os valores de serviços com pagamento a prazo. É o primeiro passo para que possamos dar melhores condições aos nossos produtores rurais, concedendo um pouco de aporte financeiro para às associações e consequentemente permitindo que mais pessoas possam ter condições de preparar o solo para o plantio ou reforma de pastagens” – comentou o vereador Fabrício Mazotti.

Pela lei, a Prefeitura de Andradina poderá subsidiar até 30% do consumo mensal da associação, limitando ao consumo por hora de 14 litros de óleo diesel (consumo médio de trator de até 80 CV), além de até 50% com a manutenção de motor, bombas e transmissão dos tratores das entidades conveniadas.

A Lei 3914, foi publicada no Diário Oficial de Andradina em 27 de maio, tendo o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Às associações conveniadas farão prestação de contas mensais para poderem receber o repasse financeiro, após a avaliação pela equipe técnica da Secretaria de Agricultura, desde que tenha disponibilidade de recursos, programação, planejamento, viabilidade técnica.

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