Durante patrulhamento ostensivo e preventivo pelo município de Andradina, pela rua Paes Leme cruzamento com a Rua José Bonifácio, os policiais visualizaram o condutor xxxxxx transitando com seu veículo na contramão de direção.
Foi dado sinal de parada, mas o condutor desobedeceu, então ele foi acompanhado e abordado apenas no Bairro Pereira Jordão.
O condutor apresentou sinais aparentes de alcoolemia, confessou que havia ingerido bebida alcoólica numa festa durante a madrugada e aceitou ser submetido ao teste de etilômetro, o qual aferiu 0,67 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Diante disto, ele recebeu voz de prisão pelo crime do art. 306 do CTB e foi conduzido ao Plantão Policial, onde o Delegado arbitrou fiança no valor de R$ 2.000,00.
Este valor não foi pago pelo condutor/autor, motivo pelo qual ele permaneceu preso e à disposição da Justiça. Ele foi autuado pelo cometimento das infrações e o veículo foi liberado para um condutor habilitado.
Ocorrência apoiada pelas demais US e CGP 01.
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