O pedido de anulação da sessão foi formulado pelos vereadores Paulo Veron e Sayuri Baez, em ação protocolada na justiça local. Os vereadores pediram anulação da sessão e ainda a inconstitucionalidade de emenda à Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara que trata do tema eleição da Mesa Diretora e constituição das comissões permanentes do poder legislativo.
A juíza Aline Lacerda concedeu liminar na quarta-feira (17) anulando a eleição e seus efeitos futuros, o que levou a Câmara de Vereadores a interpor Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça na sexta-feira (19), apreciado nesta terça-feira (23).
De acordo com o desembargador, a juíza de primeira instância, ao conceder a liminar aos requerentes Paulo Veron e Sayuri Baez, não deu direito de defesa à requerida Câmara de Vereadores, no tocante ao pedido de inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Município, e também que a reeleição vedada aos presidentes das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado Federal, não se estendem aos entes federados.
“Deste modo, não poderia a juíza apreciar pedido formulado após a triagularização da lide sem proceder a intimação da parte contrária. Além do mais, em princípio, a questão de mérito atinente à recondução dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal não encontra óbice no ordenamento jurídico. Isso porque, de acordo com o Pretório Excelso, a vedação de recondução disposta no artigo 57, §4º, da Constituição Federal não se estende às Unidades Federadas, pois fixado especificamente para o Congresso Nacional, direcionada apenas ao Legislativo da União, com esfera de aplicação restrita, pois não é de reprodução obrigatória”, destaca o desembargador.
Ministério Público
O mesmo assunto já foi alvo de denúncia protocolada no Ministério Público de Três Lagoas e culminou com o arquivamento tendo em vista que, de acordo com o promotor Etéocles Brito M. D. Júnior, em nenhuma hipótese se observou irregularidade tanto na sessão que realizou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 quanto à questão da proporcionalidade requerida pelo vereador Paulo Veron ao se manifestar sobre o tema.
O Ministério Público arquivou o procedimento preparatório aberto para investigar a denúncia em 9 de fevereiro de 2022.
“Em suma, não se vislumbra, no caso concreto, justa causa para atuação ministerial e consequente combate a pleito interno de outro poder da república, já que, assim agindo: a) haveria ofensa ao princípios da separação de poderes, razoabilidade e proporcionalidade; b) haveria quebra da legitimidade exclusiva dos parlamentares de bucar em juízo a observância do regular processo legislativo; c) haveria ofensa a jurisprudência recém consolidada do STF, no sentido de avalizar reeleição de componentes de mesas diretoras de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, desde que limitada a uma recondução, o que se deu no caso; d) a proporcionalidade nas composições das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas não se trata de regra cogente, mas deve ser buscada “sempre que possível”, conforme disposto no art. 58, parágrafo primeiro, da Constituição Federal de 1988”, concluiu o promotor.
Leia a decisão do desembargador na íntegra aqui: Agravo de Instrumento
Leia o pedido do arquivamento do Ministério Público aqui: Arquivamento eleição mesa e comissões MP