Uma Medida Provisória que foi convertia na Lei nº 12.871/2013 (Lei do Programa Mais Médicos), em seu artigo 3º prevê que a autorização para funcionamento de curso de graduação de Medicina, por instituição privada, seja precedido de chamamento público em municípios pré-selecionados pelo Estado.
Com essa barreira, a Universidade Brasil entrou com ação contra a União Federal por entender que as regras são ilegais e desproporcionais, além de afrontarem direitos fundamentais, como os princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e não direcionamento da atividade econômica ao particular.
E nesta sexta-feira (05), o juiz federal da 21ª Cara/SJDF, Ilmo. Frederico Botelho de Barros Viana, deferiu a favor da Universidade Brasil, afastando a exigência de prévio cahmamento público e que a União receba, via sistema e-MEC, o pedido de credenciamento institucional da FIRB à autorização de funcionamento de curso de Medicina na cidade de Andradina. Ou seja, com essa decisão, o MEC terá que aceitar o pedido de abertura do curso de Medicina pela FIRB, deixando Andradina mais perto de realizar o sonho de ter curso de Medicina na cidade.
Confira a decisão: