A sentença foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A direção da legenda na cidade – localizada na região leste do Estado e distante 327 km de Campo Grande – teria apresentado declaração das contas de 2020 informando que não teve recursos.
Porém, a magistrada observou que o diretório movimentou verba de campanha e doações de pessoas físicas nas eleições daquele ano, contrariando a declaração de ausência de movimentação. Como se não bastasse, o partido sequer constituiu advogado no processo.
“Donde se extrai que as contas devem ser julgadas não prestadas quando da ausência de juntada de instrumento de procuração, ainda que tenham sido fornecidos elementos mínimos que permitam a análise da prestação de contas”, escreveu Janine.
Dessa forma, a juíza determinou que o partido devolva ao Tesouro Nacional R$ 602,90 a títulos dos fundos e a suspensão do acesso aos recursos enquanto não regularizar a situação.