Polícia Militar de Andradina prende motorista acusado de embriaguez ao volante ao bater em caminhão parado

Segunda, 18 Julho 2022 17:38

Homem é preso acusado de embriagues ao volante ao bater em caminhão parado

ANDRADINA – O pedreiro R. A. G., de 51 anos, foi preso pela Polícia Militar no ultimo sábado, 09, acusado de embriaguez ao volante após se envolver em acidente de trânsito, felizmente sem vítima, na Rua Campo Grande, Vila Mineira.

Encaminhado ao plantão policial, foi indiciado pelos crimes: Direção sob influência de álcool (Art. 306); Fuga do local de acidente (Art. 305); Direção sem possuir CNH gerando perigo de dano (Art. 309), ambos do CTB, permanecendo a disposição da Justiça.

A prisão do pedreiro aconteceu quando policiais militares foram acionados para atenderem ocorrência de acidente de trânsito sem vítima. No local dos fatos, foi constatado que se tratava de um acidente de trânsito sem vítima, e em contato partes dos envolvidos os policiais militares foram informados que o condutor/autor, que se chocara contra o caminhão estacionado e contra o muro de uma residência próxima, estava muito embriagado e teria se evadido na sequência.

Um outro homem seguia como passageiro e permaneceu n local do acidente e, em contato com ele, informou que o condutor residia no mesmo bairro, mas como também estava sob influência de álcool, não soube dizer o endereço. Mesmo assim, as equipes policiais diligenciaram e localizaram o condutor/autor, o qual estava nitidamente com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, e recebeu voz de prisão.

A Polícia Técnico-Científica foi acionada e a ocorrência foi apresentada no Plantão Policial, onde o Delegado Marcelo Zompero concordou com os crimes tipificados de Direção sob influência de álcool – Art. 306; Fuga do local de acidente – Art. 305; e Direção sem possuir CNH gerando perigo de dano – Art. 309, ambos do CTB, o manteve preso após o exame clínico do médico legista, o qual atestou a incapacidade.

Foram lavrados Autos de Infração por “dirigir sem possuir CNH” e “direção sob influência de álcool”. O veículo foi liberado para familiares do autor. Ele permaneceu aguardando a audiência de custódia.

 

Manoel Messias

 
FONTE: JR 

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.