Com a regulamentação, a Polícia Penal passa a integrar permanentemente o quadro da Polícia do Estado, da mesma forma que já acontece com as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros. Serão também definidas as atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, de acordo com as leis federais vigentes.
O novo órgão estará vinculado à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) e seus agentes receberão os benefícios e as garantias jurídicas dos atuais policiais, sendo reconhecidos como forças de segurança do Estado, além de mais autonomia na instituição de diretrizes e políticas próprias.
A Polícia Penal de São Paulo será dirigida por um servidor de carreira policial penal denominado pelo Governador. Ao diretor-geral caberá o comando da segurança dos estabelecimentos penais do Estado e dos agentes de segurança penitenciária e de escolta de vigilância penitenciária. Com informações da assessoria de imprensa do Governo de São Paulo.