Polícia Civil de Andradina e Conselho Tutelar ministram palestra sobre violência doméstica e prevenção ao abuso sexual infantil
Segunda, 25 Abril 2022 00:47DDM e Conselho Tutelar ministram palestra sobre violência doméstica e prevenção ao abuso sexual infantil
A princípio se abordou sobre a violência sexual, que é a mais cruel forma de violência depois do homicídio, porque é a apropriação do corpo da mulher, isto é, alguém está se apropriando e violentando o que de mais íntimo pertence a ela.
Os colaboradores da Cooperativa de Trabalho de Reciclagem de Resíduos Líquidos, Sólidos, Semi-Sólidos e Derivados da Cidade de Andradina (Cooperandra), receberam na manhã desta quarta-feira (20), palestra sobre “Violência Doméstica e Prevenção ao Abuso Sexual Infantil”, ministrada pela investigadora de Polícia Adriana Cezar Paschoalin lotada na DDM - Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina e pelas Conselheiras Tutelares de Andradina Anne Caroline M. Silva, Camila Poliani Nonato Elias e Leia Nascimento. Segundo as palestrantes, a mensagem alcançou o objetivo desejado.
A princípio se abordou sobre a violência sexual, que é a mais cruel forma de violência depois do homicídio, porque é a apropriação do corpo da mulher, isto é, alguém está se apropriando e violentando o que de mais íntimo pertence a ela. Muitas vezes, a mulher que sofre esta violência tem vergonha, medo, tem profunda dificuldade de falar, denunciar, pedir ajuda.
Sobre os tipos de violência que são Física, Patrimonial, Moral, Sexual e Psicológica.
E a importância das mulheres denunciarem os agressores para medidas cabíveis sejam adotadas para resguardar os direitos delas e para que haja a punição dos agressores.
As denúncias podem ser realizadas na Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina, localizada na Rua José Augusto de Carvalho nº 1653, centro, ou podem ser realizadas pelo disque 180.
ABUSO INFANTIL
Já o abuso sexual em fase da crianças e adolescentes na maioria das vezes ocorre dentro do núcleo familiares, por pessoas a qual a criança tenha convívio, com vínculo afetivo (tios, primos, avôs).
O abuso se consome a partir do momento que há passada de mãos nos seios, caricias no órgão genitais, beijo na boca. É importante que todos fiquem atentos aos sinais de mudança de comportamento que o infante (criança) apresenta.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, preceitua que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
É de suma importância que haja denúncias de suspeita de abuso, o órgão Conselho Tutelar deve ser acionado, as denúncias podem ser realizadas de forma anônima, o órgão fica localizado na Rua Mato Grosso, nº 1326, bairro Vila Rica, ou se o denunciante preferir poderá ligar no disque 100. (MIL NOTICIAS/Agência).
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