CONSIDERANDO a Lei nº 3.853/2021, que dispõe sobre a
reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da referida lei, que dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo de Andradina
– COMTUR.
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes cidadãos como representantes
na composição do Conselho Municipal de Turismo de Andradina –
COMTUR, e seus respectivos suplentes, os quais terão como
atribuições e competências as disposições contidas nos artigos 3º, 4º,
5º e 6º da Lei nº 3.853/2021, a seguir descritos:
- Representação do Poder Público:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo,
Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa:
TITULAR: Marcos Izumi Okajima
SUPLENTE: Vivien Cristiane Maio de Queiroz
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes, Lazer e Juventude:
TITULAR: André Ricardo Lopes
SUPLENTE: Samuel Jimmy Siqueira Rovere
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação:
TITULAR: Estela Maria Cassiolato Goda
SUPLENTE: Elizete Terezinha Boni
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo,
Assuntos Parlamentares e Institucionais:
TITULAR: Sidcler Cunha Moreira
SUPLENTE: Janaina Toledo de Araujo
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio
Ambiente, Produção e Agricultura Familiar:
TITULAR: Larissa Correa Scarpin
SUPLENTE: Aparecido Carlos Pereira
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda,
Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência:
TITULAR: Mari Antonieta Bernardo de Souza Zanata
SUPLENTE: Norival Nunes da Silva
- Representação da Iniciativa Privada:
I – 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem:
TITULAR: Renata Gaiotto Ferreira
SUPLENTE: Marcelo Paulino de Oliveira
II - 01 (um) representante de Parques Temáticos e Aquáticos:
TITULAR: Rafael José Penna de Almeida
SUPLENTE: Elaine Bernadete Rodrigues
III - 01 (um) representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados:
TITULAR: Adriano Alves Medeiros
SUPLENTE: Tiago Rodrigues da Silva
IV - 01 (um) representante dos Agentes de Turismo:
TITULAR: Leonardo Rossignoli konno
SUPLENTE: Tamyris Winch
V - 01 (um) representante dos Artesões:
TITULAR: Rosimeire Lopes Guimarães
SUPLENTE: Adriana Silva Alencar
VI – 01 (um) representante dos Urbanistas:
TITULAR: Augusto Cesar Ferreira Dourado
SUPLENTE: Sergio Vinicius Calvoso
VII – 01 (um) representante dos Promotores de Eventos:
TITULAR: Edner Roberto dos Santos Pereira
SUPLENTE: João Vicente Elorza Prado
VIII – 01 (um) representante do Sindicato Rural:
TITULAR: Maria Josepha Sacco Spazzapan
SUPLENTE: Roberto de Alencar Telles
IX – 01 (um) representante dos Taxistas e Motoristas de Aplicativos:
TITULAR: João Paulo Dourado Perboni
SUPLENTE: José Carlos Luz
X – 01 (um) representante da Associação Comercial:
TITULAR: Elcio Avelino
SUPLENTE: Marise Helena de Andrade Teixeira
X I – 0 1 ( u m ) r e p r e s e n t a n t e d o S i n d i c a t o d o s L o j i s t a s –
SINCOMERCIO:
TITULAR: Luiz Antônio Publio
SUPLENTE: Carlos Roberto Mazotti
XII – 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior:
TITULAR: Edson Luiz Benatti
SUPLENTE: Cássia Regina de Avelar Gomes
- Representação de outros Setores:
I – 01 (um) representante da Polícia Militar:
TITULAR: Cap. PM Valdomiro Garcia Rafael Junior
SUPLENTE: 1º Sgt. Fernando Ramos Vieira
TITULAR: Luciano Garcia
SUPLENTE: Franciele Maciel
III – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros:
TITULAR: PM Clovis Carneiro Nunes
SUPLENTE: PM Diego Henrique Bertuci Alves
IV – 01 (um) representante da OAB/SP - 91ª Subseção:
TITULAR: Ivanilda de Moraes Antunes
SUPLENTE: Izabel Grecco de Almeida
§ 4º Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as
pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais
da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja
aprovação de dois terços dos seus membros, em votação secreta, e
podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado.
XXIII – 01 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico
Profissionalizante – Fundação Pública – ETEC Sebastiana Augusta de
Moraes.
TITULAR: Anselmo Oliveira Lima
SUPLENTE: Patrícia Farias da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de abril de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e
Institucionais