Força Tática de Andradina prendeu indivíduo com 06 tijolos de maconha e dinheiro do tráfico, alvo de combate ao crime Vila Passarelli
Sábado, 02 Abril 2022 23:52TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE
Força Tática
1° SGT PM FERNANDES, CB PM OBERDAN, CB PM C. SANTOS
Preso: Homem, 18 anos, desocupado
Durante patrulhamento de Força Tática pelo bairro Vila Passarelli, em Andradina, na tarde de ontem, quinta-feira, por volta das 17:30 h, a equipe deparou com indivíduo sentado em frente à sua residência e, ao visualizar a viatura policial, dispensou algo no solo.
Em razão de denúncias em seu desfavor, ligando-o ao tráfico de drogas naquele local, foi abordado.
Durante busca pessoal nada de ilícito localizaram em sua posse, entretanto, ao seu lado, localizaram uma porção de maconha.
Indagado se havia mais droga dentro da residência, negou, mas franqueou a entrada da equipe para vistoria.
Durante a busca domiciliar, localizaram R$ 1.450,00 em notas diversas, 01pedra de crack com peso de 4 gramas, 01tijolo de maconha embalado em plástico filme, pesando 311 gramas e diversas porções da mesma substância, já fracionadas e prontas para a venda que, somadas, pesaram aproximadamente 216 gramas.
Durante a entrevista, admitiu que havia adquirido a droga em Três Lagoas/MS e que, em um terreno baldio, próximo a sua casa, havia enterrado mais alguns tijolos de maconha, se predispondo a levar a equipe até o local.
No local indicado por ele, localizaram, enterrados próximo a uma árvore, mais 06 tijolos de maconha embalados em plástico filme que, somados, pesaram 5.522kg.
Toda a droga localizada, após somada e pesada, aferiu 6.049kg (seis quilos e quarenta e nove gramas) de maconha.
Diante dos fatos, foi proferida voz de prisão em flagrante delito ao detido pela prática de Tráfico de Drogas, crime capitulado no Artigo 33 da Lei 11.343/06.
Encaminhado ao Plantão Policial de Andradina, o delegado plantonista, após tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão, o autuando em flagrante e o encaminhando à Cadeia Pública de Pereira Barreto, à disposição da justiça.
Foi necessário utilização de algemas para condução do detido até à delegacia de polícia em razão de fundado receio de fuga conforme preconiza a súmula vinculante número 11 do STF.
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5
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