Polícia Militar de Andradina recuperou moto furtada e prendeu indivíduo por receptação
Sábado, 05 Março 2022 23:38RECEPTAÇÃO - FLAGRANTE
*Força Tática “Equipe C”*
1° SGT PM AGUILERA, CB PM ALECIO, SD PM GUARANHA
*Local:* RUA JOÃO MORO X RUA VEREADOR JOEL SOARES LEITÃO*
Preso:
Masculino, 28 anos, ajudante, morador de Andradina.
ÀS 00:50 h DESTE DOMINGO, DURANTE PATRULHAMENTO DE FORÇA TÁTICA PELO MUNICÍPIO DE ANDRADINA, A EQUIPE RECEBEU INFORMAÇÃO QUE INDIVÍDUO, JÁ CONHECIDO NOS MEIOS POLICIAIS, HAVIA ADQUIRIDO (COMPRADO) UMA MOTO FURTADA E QUE PODERIA ESTAR PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA GUANABARA.
SENDO ASSIM, FOI REALIZADO PATRULHAMENTO NAQUELA LOCALIDADE E, PELA RUA ALAN KARDEC, AVISTARAM UMA MOTOCICLETA SEM PLACAS COM SEU CONDUTOR SEM CAPACETE.
DE PRONTO RECONHECERAM O CONDUTOR COMO O MESMO DA DENÚNCIA E ESTE, AO VISUALIZAR A VIATURA, EMPREENDEU FUGA EM ALTA VELOCIDADE, SENDO ACOMPANHADO POR VÁRIAS QUADRAS, OPORTUNIDADE EM QUE, RESPEITANDO OS PROTOCOLOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO, ORGANIZARAM UM CERCO.
PELA RUA JOÃO MORO X RUA VEREADOR JOEL SOARES LEITÃO, O CONDUTOR PERDEU O CONTROLE DA MOTOCICLETA, VINDO A CAIR AO SOLO, OCASIÃO EM QUE CONTINOU SUA FUGA À PÉ, ADENTRANDO UMA CASA, PULANDO VÁRIOS MUROS E QUINTAIS, SEMPRE ACOMPANHADO E FINALMENTE DETIDO PELA RUA MANOEL MESSIAS DOS SANTOS X COM A RUA JOÃO MORO.
EM BUSCA PESSOAL, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE
EM ENTREVISTA COM O ABORDADO, ESTE DECLAROU QUE COMPROU A MOTOCICLETA NO SÁBADO, PELO VALOR DE R$ 500.00, DE UMA PESSOA CHAMADO L, MORADOR DO BAIRRO VILA BOTEGA, PRÓXIMO AO COLÉGIO.
DIANTE DOS FATOS, O CONDUTOR RECEBEU VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - ARTIGO 180 DO CP, SENDO FEITO USO DA ALGEMA CONFORME PRECONIZA A SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF E O DECRETO 8858/16, PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FISICA DO CONDUZIDO E DOS POLICIAIS.
PELA SECCIONAL, O DELEGADO DE PLANTÃO, DR. TIAGO BARROCA TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS E RATIFICOU A VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE, O AUTUANDO EM FLAGRANTE.
A MOTOCICLETA RECUPERADA, PLACA BVL 7XX4, FOI APRENDIDA E RESTITUÍDA À VÍTIMA.
O INDICIADO FICOU À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PELA CARCERAGEM DO PLANTÃO PERMANENTE PARA POSTERIOR APRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
seção comunicação
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