Para a implantação da bomba houve a supressão de vegetação nativa de mata ciliar do mencionado curso de água. Realizado o contato com o proprietário, ele relatou não possuir autorização para a captação da água, nem intervenção em APP. O homem disse também que a área total de plantio são 15 alqueires.
Foi lavrado um auto de infração ambiental por destruir 0,04 hectares de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, em área considerada de preservação permanente. A penalização foi de uma multa simples no valor de R$ 600.
FONTE: AGORA NA REGIÃO