Segundo a vítima, a presa que iniciou o tumulto foi identificada e devido ao horário de início de noite, foi decido pela direção tirar a presa e fazer blitz somente no início da manhã do outro dia.
A presa foi retirada da cela e encaminhada ao Pavilhão Disciplinar. Na sequência foi realizada uma revista geral no pavilhão. Foram encontrados ilícitos e mais três presas foram levadas ao Pavilhão Disciplinar.
Vale lembrar que o Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331:
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Desacatar significa “menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa.
FONTE: SINDASP